Não declarei o Imposto de Renda e agora?
Não declarei o Imposto de Renda e agora?
29 de Agosto/2025O Imposto de Renda (IRPF) é uma tributação brasileira que chega aos contribuintes no primeiro semestre de cada ano. Apesar da sua obrigatoriedade, muitas pessoas se esquecem ou têm dificuldade de realizar a declaração anual em dia. O Imposto de Renda atrasado pode ser um problema: tanto pelas multas quanto por irregularidades no seu CPF.
O que acontece se não entregar o Imposto de Renda?
Se você não declarar o Imposto de Renda, há a possibilidade de cair na malha fina, o que acarreta em multas e restrições em seu CPF e ele passa a constar como “pendente de regularização” nos registros da Receita Federal. Isso não é um bloqueio total, mas limita uma série de ações do cotidiano. Como:
- Abrir contas bancárias;
 - Solicitar empréstimos ou financiamentos;
 - Dificuldade para obter cartão de crédito;
 - Restrições ao financiar imóveis ou veículos;
 - Fazer matrícula em universidades e concursos públicos;
 - Emitir ou renovar passaporte;
 - Assinar contratos com instituições públicas ou privadas;
 - Complicações na comprovação de renda; para alugar imóveis, obter vistos ou abrir empresa;
 - Tirar carteira de trabalho
 - Problemas na prova de vida de aposentados ou beneficiários do INSS.
 
A Receita Federal esclarece: o status “pendente de regularização” não impede diretamente o exercício de direitos civis, mas serve como um alerta para que o contribuinte regularize sua situação.
A Receita Federal também pode aplicar restrições fiscais, e caso o débito não for regularizado, ele pode ser inscrito na Dívida Ativa da União
Eventual investigação por sonegação fiscal, se a Receita entender que há intenção de ocultar patrimônio.
Sonegação é crime, se ficar comprovado que o contribuinte deixou de declarar com intenção de fraudar o Fisco, o caso pode ser enquadrado como crime contra a ordem tributária, com pena de até cinco anos de prisão.
A primeira penalidade concreta é a multa por atraso na entrega. Ela é calculada da seguinte forma:
- Multa mínima: R$ 165,74;
 - Multa máxima: 20% do imposto devido;
 - Cálculo: 1% ao mês sobre o valor do imposto não pago (limitado a 20%).
 
Agora, após ser notificado pela Receita Federal, a multa pode chegar a até 75% do valor do imposto devido. Você consegue declarar o seu Imposto de Renda atrasado do ano atual ou de até 5 anos anteriores.
É importante destacar que o ano-calendário será referente ao ano anterior da declaração. Por exemplo, em 2025, o ano de referência é 2024. Portanto, é importante cumprir com as obrigações fiscais e pagar o Imposto de Renda dentro dos prazos estabelecidos para evitar problemas futuros.
Impacto para MEIs, aposentados e herdeiros
MEI (Microempreendedor Individual): Embora o MEI declare seus rendimentos como empresa através do DASN-SIMEI, ele também deve declarar IRPF como pessoa física, caso tenha rendimentos superiores ao limite. A omissão pode causar a irregularidade no CPF, mesmo que a empresa esteja regular.
Aposentados: Muitos acreditam que estão isentos automaticamente, mas se a renda total (aposentadoria + aluguéis + investimentos) ultrapassar o limite anual, a declaração é obrigatória.
Falecidos: A responsabilidade da declaração é dos herdeiros. Se não for feita, o CPF do falecido fica pendente, impedindo inventário e partilha dos bens.
Trabalhador Autônomo
Mesmo quem trabalha como autônomo ou informal pode — e deve — declarar, para garantir uma situação fiscal estável e construir um histórico financeiro confiável.